O reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
A candidatura deverá ser feita em inforestudante.ipc.pt.
Legislação aplicável:
- Portaria 181-D/2015
- Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Par Instituição/Curso
- Regulamento de creditações do IPC
ATENÇÃO:
– Estudantes que tenham interrompido os estudos, isto é, que não tenham estado regularmente inscritos no ano letivo de 2024/2025, e pretendam retomar os estudos em 2025/2026 , têm obrigatoriamente de se candidatar através do regime de Reingresso;
– Só irá decorrer uma fase de candidatura, a qual termina antes do início do período de matrícula/inscrição no ano letivo de 2025/26.