Outgoing Staff

Erasmus code: P COIMBRA02 (Polytechnic Institute of Coimbra, Coimbra College of Agriculture)

Mobilidade para períodos de ensino (TEACHING-STA)
Objetivo: ensino numa Instituição de Ensino Superior parceira no estrangeiro
Destinatários: pessoal docente da ESAC

Mobilidade para períodos de formação (TRAINING-STT)
Objetivo: desenvolvimento profissional através de eventos de formação no estrangeiro (excluindo conferências) e períodos de acompanhamento no posto de trabalho / observação / formação numa Instituição de Ensino Superior parceira ou noutra organização estrangeira pertinente
Destinatários: pessoal docente e pessoal não docente da ESAC

Duração da atividade de ensino ou de formação
De 2 dias (período mínimo) a 2 meses excluindo o tempo de deslocação.
Todas as atividades de ensino devem englobar, no mínimo, 8 horas letivas por semana ou por período de permanência mais curto.

Bolsa ERASMUS+
As regras de financiamento para os dois tipos de mobilidade de pessoal são iguais. De acordo com as normas do Programa Erasmus+, a subvenção é uma contribuição para as despesas de viagem – de acordo com as distâncias de viagem em linha reta calculadas com uma ferramenta da Comissão Europeia – e de subsistência durante o período de ensino ou formação no estrangeiro – de acordo com o nível de vida do país de destino.

 

País de acolhimento € / dia
Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Suécia 125
Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos 110
Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, República da Macedónia, Roménia, Turquia 95

 

Distância em linha reta
0-99 km 20
100-499 km 180
500-1999 km 275
2000-2999 km 360
3000-3999 km 530
4000-7999 km 820
≥8000 km 1500

Regulamentação aplicável
Regulamento do programa Erasmus+ IPC

Critérios de seriação
1) De acordo com o artigo 13º, nº 2, alínea b. do Regulamento do Programa Erasmus+ do IPC, os candidatos são ordenados sucessivamente pelos seguintes critérios:
1º Docentes e funcionários que nunca tenham realizado uma mobilidade Erasmus;
2º Docentes e funcionários que já tenham realizado mobilidade Erasmus, mas não nos últimos 3 anos, e que realizem mobilidade em instituições diferentes daquelas em que realizaram mobilidade no passado;
3º Docentes e funcionários que já tenham realizado mobilidade Erasmus, mas não nos últimos 3 anos, e que realizem mobilidade nas mesmas instituições daquelas que realizaram mobilidade no passado;
4º Docentes e funcionários que tenham realizado mobilidade Erasmus nos últimos 3 anos e que realizem mobilidade em instituições diferentes daquelas em que realizaram mobilidade no passado;
5º Docentes e funcionários que tenham realizado mobilidade Erasmus nos últimos 3 anos e que realizem mobilidade nas mesmas instituições daquelas que realizaram mobilidade no passado;
6º Docentes e funcionários que tenham obtido financiamento em anos anteriores e não tenham realizado a mobilidade para que se candidataram.

2) Na mobilidade para fins de formação (STT), os não docentes antecedem os docentes.

3) Para efeitos de desempate, dentro de cada critério, serão considerados sucessivamente:
a. A situação contratual, sendo dada preferência a trabalhadores em tempo integral;
b. A certificação da aceitação da mobilidade através de documento assinado pela instituição de destino (acordo, carta-convite ou outro);
c. A média da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, sendo a classificação dos funcionários convertida para uma escala de 0 a 100, através de uma regra de 3 simples.

 

Documentos
Teaching-STA: Ficha individual | Agreement
Training-STT: Ficha individual | Agreement

Mais informações sobre o programa ERASMUS+
Agência Nacional Erasmus
Calculador de distâncias

Candidatura 2019/2020
Calendário
Resultados