Os Regimes Especiais são regimes de candidatura ao ensino superior que se destinam a estudantes com habilitações e condições pessoais específicas.
Existem Regimes Especiais para:
– Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
– Cidadãos portugueses bolseiros, ou equiparados, do governo português, no estrangeiro, funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou funcionários portugueses da UE e seus familiares que os acompanhem;
– Oficiais do quadro permanente das forças armadas portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das forças armadas;
– Estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa bolseiros do governo português, dos governos respetivos, da Fundação Calouste Gulbenkian, ao abrigo de convenções com a UE ou outros;
– Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;
– Praticantes desportivos de alto rendimento;
– Naturais e filhos de naturais do território de Timor-Leste.
No âmbito dos regimes especiais, cabe à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) preparar e desenvolver as ações relativas ao acesso e ingresso nos diversos pares instituição/curso.