Reingresso, Mudança de Par Instituição/Curso
Legislação aplicável:
- Portaria 181-D / 2015
- Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Par Instituição/Curso
- Regulamento de creditações do IPC
- Link para candidatura
- Manual passo a passo para as candidaturas (exemplificação)
- Vagas concursos especiais
- Alteração do número de Vagas – Outros anos, fixadas para os Concursos Especiais de acesso e ingresso nas Licenciaturas de Agronomia e Zootecnia
Reingresso
Encontra-se a decorrer, de 15 de maio a 31 de agosto de 2024, o prazo para candidatura ao Regime de Reingresso.
ATENÇÃO:
– Estudantes que tenham interrompido os estudos, isto é, que não tenham estado regularmente inscritos no ano letivo de 2023/2024, e pretendam retomar os estudos em 2024/2025 , têm obrigatoriamente de se candidatar através do regime de Reingresso;
– Só irá decorrer uma fase de candidatura, a qual termina antes do início do período de matrícula/inscrição no ano letivo de 2024/25.
- Calendário do Regime de Reingresso
- 1ª fase (provisória) | 1ª fase (definitiva)
Mudança de Par Instituição/Curso
- Calendário Mudança de Par Instituição/Curso
- 1ª fase (provisória) | 1ª fase (definitiva)